Gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários

Leitura informada do Despacho n.º 1572/2026, de 9 de fevereiro

 

Há precisamente 17 anos, vivia a recta final da minha segunda gravidez. O modelo de vigilância que optei foi, precisamente, aquele que hoje vemos finalmente enquadrado num despacho em Portugal: um acompanhamento da gravidez de baixo risco centrado numa profissional especializada em saúde materna, com articulação médica sempre que necessário.

Aos meus olhos, este modelo tarda. E o despacho agora publicado está, ainda assim, aquém do que faria sentido, se tivermos em conta os melhores fundamentos científicos e a experiência acumulada noutros países europeus.

Ainda assim, o modelo em si é bom, pode ser seguro e pode servir bem as mulheres, desde que seja devidamente estruturado e implementado.

1. O que é o Despacho n.º 1572/2026

 

O Despacho n.º 1572/2026, de 9 de fevereiro, publicado no Diário da República, cria um projecto de vigilância da gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários (CSP) do Serviço Nacional de Saúde .

O despacho surge num contexto concreto:

  • dificuldades persistentes no acesso a cuidados de saúde primários ;
  • insuficiente cobertura de médicos de Medicina Geral e Familiar em várias regiões do país .

A solução proposta passa por permitir que a vigilância regular da gravidez de baixo risco seja assegurada por Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (EEESMO), integrados em equipas interprofissionais e com articulação médica definida .

2. A quem se destina este modelo

Este modelo não se aplica a todas as gravidezes.

Destina-se exclusivamente a:

  • gravidezes classificadas como de baixo risco;
  • segundo os critérios definidos nas normas clínicas da Direção-Geral da Saúde (DGS) .

O risco não é avaliado uma única vez. O despacho determina que a reavaliação do risco deve ocorrer em cada contacto com a grávida .

Sempre que a gravidez deixa de ser considerada de baixo risco, o modelo muda.

3. Quem acompanha a gravidez e como funciona a segurança

No âmbito deste despacho:

  • a vigilância regular da gravidez de baixo risco é feita por EEESMO;
  • existe sempre um médico de referência (MGF ou obstetra);
  • qualquer sinal de risco ou intercorrência clínica obriga a referenciação imediata ao médico, com registo clínico e comunicação direta .

Este ponto é central para tranquilizar as mulheres: ninguém fica “entregue” a um único profissional sem retaguarda clínica.

O acompanhamento adapta-se à evolução da gravidez, como deve acontecer em qualquer modelo sério.

4. Exames, análises e vigilância clínica

O despacho determina que:

  • a vigilância clínica, os exames laboratoriais e imagiológicos seguem integralmente as orientações da DGS para a gravidez de baixo risco ;
  • os sistemas do SNS devem garantir acesso informático a exames, resultados e restantes procedimentos necessários .

O texto do despacho não altera competências legais, nem cria novas autonomias prescritivas de forma explícita. O que faz é obrigar à organização do sistema, para que a vigilância da gravidez normal não fique bloqueada por falhas administrativas ou tecnológicas.

Para a mulher, o essencial é isto:

  • os exames continuam a ser realizados quando estão indicados;
  • a vigilância mantém-se completa;
  • a segurança clínica não é diminuída por este modelo.

5. Este modelo é seguro? O que diz a evidência

Modelos de cuidados liderados por parteiras ou profissionais especializados em saúde materna não são uma excepção europeia.

No Reino Unido, nos Países Baixos e em vários países nórdicos, o acompanhamento da gravidez de baixo risco é feito, há décadas, por modelos semelhantes, com critérios claros de referenciação médica .

A evidência científica mostra que, quando bem estruturados :

  • estes modelos são seguros;
  • não aumentam riscos maternos ou neonatais;
  • estão associados a melhores experiências de cuidado;
  • e, em alguns contextos, a menor intervenção desnecessária.

O factor decisivo não é o título profissional isolado, mas:

  • a formação;
  • a clareza dos protocolos;
  • a articulação entre níveis de cuidados;
  • e a responsabilidade clínica bem definida.

6. Onde o despacho fica aquém

É aqui que importa ser honesta.

O despacho:

  • é um passo na direcção certa;
  • mas nasce como resposta à escassez de médicos, não como reforma estrutural do modelo de cuidados ;
  • deixa demasiados aspectos cruciais dependentes de protocolos posteriores e da implementação local.

Sem:

  • matrizes claras de decisão;
  • tempos máximos de resposta médica;
  • circuitos informáticos bem definidos;
  • e informação transparente às mulheres,

qualquer bom modelo corre o risco de se tornar frágil na prática.

7. A mensagem essencial para as mulheres

Para as mulheres grávidas, a mensagem que importa reter é simples e honesta:

  • este despacho não retira segurança aos cuidados;
  • não exclui médicos do percurso da gravidez;
  • não desvaloriza o risco;
  • pode melhorar o acompanhamento da gravidez normal, se for bem implementado.

A gravidez de baixo risco continua a exigir cuidado, atenção e responsabilidade. Modelos bem desenhados protegem as mulheres. Modelos mal estruturados desgastam-nas.

É essa a linha que deve orientar a implementação deste despacho.

Convido a veres a minha publicação no Instagram sobre este assunto.

Sandra Oliveira
Doula
Autora do Livro Nascer Saudável

NdA: Este texto foi escrito por mim, com recurso à inteligência artificial. 

Referências

  1. Diário da República. (2026). Despacho n.º 1572/2026, de 9 de fevereiro. https://files.diariodarepublica.pt/2s/2026/02/027000000/0022400226.pdf
  2. Direção-Geral da Saúde. (2023). Norma n.º 001/2023 – Vigilância da gravidez de baixo risco. https://www.dgs.pt
  3. Sandall, J., et al. (2024). Midwife-led continuity models versus other models of care for childbearing women. Cochrane Database of Systematic Reviews, CD004667.
  4. World Health Organization. (2016). WHO recommendations on antenatal care for a positive pregnancy experience.
  5. National Institute for Health and Care Excellence. (2021). Antenatal care (NG201).
  6. Perdok, H., et al. (2023). Organisation of maternity care and referral in the Netherlands. BMC Pregnancy and Childbirth.