Quando uma mulher entra num bloco de partos, é muito frequente ser ligada a um cardiotocógrafo, o chamado CTG.
Para muitas famílias, aquele monitor torna-se rapidamente sinónimo de “saber se o bebé está bem”.
Mas o CTG não é assim tão simples.
É uma ferramenta de vigilância fetal, necessária em muitas situações e integrada na prática obstétrica moderna. Tem, contudo, limitações bem conhecidas: pode produzir falsos positivos, existe variabilidade na interpretação dos traçados e aquilo que mostra precisa de ser integrado no contexto clínico da mulher, do bebé e daquele trabalho de parto (NICE, 2022/2026; Ayres-de-Campos et al., 2015).
O NICE — National Institute for Health and Care Excellence, organismo público britânico responsável pela produção de recomendações clínicas para o NHS no Reino Unido — sublinha precisamente que a monitorização da frequência cardíaca fetal é uma ferramenta de orientação e não um instrumento diagnóstico isolado (NICE, 2022/2026).
Conhecer estas limitações não significa rejeitar a tecnologia.
Significa perceber melhor o que ela consegue — e o que não consegue — dizer-nos.
Índice
- O que mede o CTG?
- O problema não é detectar alterações. É saber o que significam.
- O CTG contínuo melhora os resultados?
- Doppler e Pinard continuam a ser boas práticas
- E o consentimento informado?
- Quando o CTG apresenta alterações
- E no expulsivo?
- Se um CTG começou, tem de ficar até ao nascimento?
- O que pode uma mulher perguntar?
- Uma ferramenta não deve substituir o raciocínio clínico
- Referências
1. O que mede o CTG?
O CTG regista essencialmente:
- a frequência cardíaca fetal;
- a actividade uterina, nomeadamente a frequência das contracções.
A análise da frequência cardíaca fetal ao longo do tempo permite identificar padrões que podem levantar suspeita de dificuldade de adaptação do bebé ao trabalho de parto.
Mas há uma diferença fundamental:
O CTG não mede directamente a oxigenação do bebé.
Também não diagnostica, por si só, hipóxia ou acidemia.
A interpretação considera a linha de base da frequência cardíaca, a variabilidade, acelerações, desacelerações, contracções e evolução do padrão ao longo do tempo — sempre relacionados com o quadro clínico global (NICE, 2022/2026; Ayres-de-Campos et al., 2015).
2. O problema não é detectar alterações. É saber o que significam.
Quando a frequência cardíaca fetal apresenta uma linha de base estável entre 110 e 160 batimentos por minuto e variabilidade normal, o NICE considera baixo o risco de acidose fetal (NICE, 2022/2026).
O inverso é mais difícil de interpretar.
Um CTG alterado não significa automaticamente que o bebé esteja em hipóxia.
O CTG é sensível na identificação de alterações, mas a sua especificidade para prever hipóxia/acidemia é limitada. Pode, portanto, levantar um sinal de alarme que posteriormente não corresponde a compromisso fetal clinicamente significativo (Ayres-de-Campos et al., 2015).
É aqui que entram os falsos positivos.
E estes não são um pormenor técnico: podem influenciar decisões importantes no parto.
3. O CTG contínuo melhora os resultados?
A resposta não é simplesmente “sim” ou “não”.
A revisão Cochrane que comparou CTG contínuo com auscultação intermitente incluiu mais de 37 000 mulheres (Alfirevic et al., 2017).
Encontrou uma redução das convulsões neonatais:
- cerca de 3 por 1000 bebés com auscultação intermitente;
- cerca de 1 por 1000 com CTG contínuo.
Uma redução absoluta aproximada de 2 casos por cada 1000 nascimentos (Alfirevic et al., 2017).
Não encontrou, contudo, diferença estatisticamente significativa na mortalidade perinatal nem na paralisia cerebral.
Ao mesmo tempo, o CTG contínuo esteve associado a mais intervenções.
3.1 Cesariana
- cerca de 36 por 1000 mulheres com auscultação intermitente;
- cerca de 59 por 1000 com CTG contínuo.
Uma diferença absoluta de aproximadamente 23 cesarianas adicionais por cada 1000 mulheres monitorizadas continuamente (Alfirevic et al., 2017).
3.2 Parto vaginal instrumental
- cerca de 102 por 1000 mulheres com auscultação intermitente;
- cerca de 118 por 1000 com CTG contínuo.
Uma diferença absoluta de aproximadamente 16 partos instrumentados adicionais por cada 1000 mulheres (Alfirevic et al., 2017).
Estes valores absolutos reflectem as populações e os contextos dos estudos incluídos na revisão, muitos deles realizados há várias décadas, com práticas obstétricas e taxas basais de intervenção diferentes das actuais.
Não devem, por isso, ser interpretados como uma previsão exacta para uma mulher hoje ou para um hospital específico.
O risco absoluto depende também do risco basal da população. Se a taxa de cesariana de partida for mais elevada, por exemplo, o aumento absoluto associado ao CTG contínuo pode também ser maior, mesmo que o efeito relativo seja semelhante.
A qualidade da evidência também não é uniforme: foi considerada moderada para convulsões neonatais e baixa para cesariana e parto instrumental (Alfirevic et al., 2017).
Estes dados permitem perceber melhor a dimensão dos benefícios e dos riscos — informação particularmente relevante quando se fala em decisão informada.
3.3 Quando pode estar indicado CTG contínuo?
Questionar o uso rotineiro do CTG contínuo em mulheres de baixo risco não significa ignorar as suas indicações.
O NICE recomenda monitorização contínua quando existem preocupações persistentes na frequência cardíaca fetal ou factores maternos ou fetais que aumentam o risco de compromisso fetal (NICE, 2022/2026).
Entre eles podem estar:
- mecónio;
- febre materna;
- suspeita de corioamnionite ou sepsis;
- hemorragia vaginal;
- hipertensão grave;
- contracções excessivamente frequentes ou prolongadas;
- utilização de ocitocina;
- alterações persistentes detectadas inicialmente por auscultação intermitente;
- outros factores clínicos maternos ou fetais relevantes.
A questão, portanto, não é rejeitar o CTG contínuo.
É distinguir indicação clínica de utilização por rotina.
4. Doppler e Pinard continuam a ser boas práticas
A utilização generalizada do CTG pode criar a impressão de que outros métodos de vigilância fetal pertencem ao passado.
Não pertencem.
A Organização Mundial da Saúde recomenda, para mulheres saudáveis em trabalho de parto, auscultação intermitente da frequência cardíaca fetal com Doppler ou estetoscópio de Pinard (WHO, 2018; WHO, 2025).
O NICE faz a mesma recomendação para mulheres de baixo risco em trabalho de parto estabelecido: Pinard ou Doppler, pelo menos a cada 15 minutos no primeiro estádio e, no segundo estádio, pelo menos a cada 5 minutos (NICE, 2022/2026).
Também na admissão de uma mulher saudável em trabalho de parto, a OMS recomenda Doppler ou Pinard e não CTG de rotina. Segundo a organização, o CTG de admissão provavelmente aumenta as cesarianas sem melhorar os resultados do nascimento e pode iniciar uma cascata de outras intervenções (WHO, 2018).
A OMS volta a integrar estas recomendações na sua compilação de saúde materna publicada em 2025 (WHO, 2025).
Doppler e Pinard não são alternativas “menos modernas”. São instrumentos incluídos nas recomendações internacionais actuais.
4.1 Auscultação intermitente não significa menor vigilância
A auscultação intermitente exige método, frequência adequada, relação com as contracções, registo dos achados, diferenciação entre frequência cardíaca materna e fetal e reavaliação contínua do risco.
Exige igualmente disponibilidade profissional.
A OMS reconhece que o tempo e os recursos humanos necessários podem dificultar a sua implementação em determinados contextos (WHO, 2018).
Isto é particularmente relevante em serviços hospitalares com equipas pressionadas ou insuficientes.
Mas é necessário distinguir:
aquilo que é mais fácil de organizar num serviço
de
aquilo que está indicado para determinada mulher e determinado parto.
Uma limitação organizacional pode explicar uma prática.
Não a transforma automaticamente na melhor opção clínica para todas as mulheres.
5. E o consentimento informado?
Esta discussão tem também uma dimensão de direitos.
Em Portugal, o CTG contínuo é frequentemente apresentado, na prática hospitalar que tenho acompanhado, como procedimento habitual e, muitas vezes, como condição para permanecer em trabalho de parto naquele serviço.
Mas uma prática ser habitual não significa que deixe de estar sujeita a consentimento informado.
A Entidade Reguladora da Saúde estabelece que, em regra, qualquer intervenção em saúde deve ser precedida de consentimento informado, livre e esclarecido (Entidade Reguladora da Saúde, s.d.).
Para poder decidir, a pessoa deve conhecer:
- a intervenção proposta;
- os benefícios esperados;
- os riscos e limitações;
- as alternativas existentes;
- as consequências previsíveis de aceitar ou recusar.
A ERS reconhece igualmente o direito de recusar cuidados e de revogar o consentimento (Entidade Reguladora da Saúde, s.d.).
No contexto específico da gravidez e do parto, a legislação portuguesa é ainda mais explícita.
A Lei n.º 110/2019, no artigo 15.º-E, n.º 5, determina que:
“Em todo o processo do parto é assegurado o cumprimento do consentimento informado, esclarecido e livre, por parte da mulher grávida.”
(Portugal, Lei n.º 110/2019, art. 15.º-E, n.º 5)
Por isso, dizer simplesmente:
“É o protocolo.”
ou
“Aqui todas fazem CTG.”
não substitui esclarecimento e consentimento.
Uma recomendação clínica é uma coisa.
Uma regra organizacional do serviço é outra.
Ambas devem ser explicadas.
Quando uma mulher sente que só pode aceder ao parto hospitalar se aceitar determinada intervenção, é legítimo questionar até que ponto existe verdadeira liberdade de escolha.
6. Quando o CTG apresenta alterações
Um CTG alterado deve ser levado a sério.
Mas levar a sério não significa concluir automaticamente que existe sofrimento fetal.
Importa perceber o que mudou e porquê.
O NICE recomenda considerar o quadro clínico global, factores maternos e fetais, frequência das contracções, evolução do trabalho de parto e possíveis causas para a alteração do traçado (NICE, 2022/2026).
Perante determinados padrões, recomenda procurar causas subjacentes e adoptar medidas conservadoras quando indicadas.
Existe ainda uma abordagem denominada interpretação fisiológica do CTG, associada nomeadamente ao trabalho de Edwin Chandraharan e colaboradores, que procura interpretar as alterações do traçado a partir das respostas fisiológicas fetais à hipóxia.
Esta abordagem não constitui, por si só, uma guideline oficial da FIGO, NICE ou OMS, mas acrescenta uma perspectiva sobre os mecanismos fisiológicos e possíveis causas reversíveis (Physiological CTG, 2018).
Entre estas podem estar:
- hipotensão materna;
- hiperestimulação uterina;
- utilização de uterotónicos;
- posição materna;
- compressão do cordão;
- outras alterações ocorridas durante o trabalho de parto.
O traçado não deve ser interpretado como uma fotografia isolada.
É uma sequência.
Importa perceber de onde veio, como evoluiu e como responde às medidas tomadas.
6.1 A posição da mulher também pode alterar o traçado
Perante determinadas desacelerações, o NICE recomenda apoiar a mulher a mudar de posição ou mobilizar-se (NICE, 2022/2026).
A posição supina pode favorecer compressão aortocava e diminuir o retorno venoso materno, com repercussões na perfusão uteroplacentária.
A FIGO recomenda evitar monitorização prolongada nessa posição e refere como alternativas posições laterais, semi-sentadas e verticais (Ayres-de-Campos et al., 2015).
Alterações da frequência cardíaca fetal relacionadas com esta situação podem melhorar com a mudança de posição.
Por isso, uma pergunta legítima pode ser:
“Podemos mudar de posição e observar se o traçado se altera?”
Não é “tratar” um CTG com posições.
É procurar perceber se existe uma causa potencialmente reversível antes de interpretar aquela alteração como deterioração fetal.
7. E no expulsivo?
O segundo estádio do trabalho de parto merece atenção especial.
Nesta fase, desacelerações da frequência cardíaca fetal são frequentes.
Isso não significa que devam ser ignoradas.
Mas também não significa que qualquer desaceleração corresponda a sofrimento fetal.
As desacelerações precoces estão geralmente associadas à compressão da cabeça fetal. A FIGO considera que não indicam, por si só, hipóxia ou acidemia (Ayres-de-Campos et al., 2015).
As desacelerações variáveis constituem grande parte das desacelerações observadas durante o trabalho de parto e estão frequentemente relacionadas com compressão do cordão. Muitas não estão associadas a hipóxia/acidemia significativa, excepto quando evoluem para padrões com características mais preocupantes (Ayres-de-Campos et al., 2015; Physiological CTG, 2018).
O NICE salienta igualmente que as desacelerações variáveis são muito comuns e podem constituir uma característica normal num trabalho de parto sem complicações (NICE, 2022/2026).
Por isso, no expulsivo, a pergunta não pode ser apenas:
“Há desacelerações?”
É necessário perceber:
- que tipo de desacelerações são;
- qual a sua duração;
- como recupera a frequência cardíaca;
- se a variabilidade está preservada;
- se existe subida da linha de base;
- se há outros sinais de hipóxia;
- qual o contexto clínico global.
O NICE recomenda que, perante desacelerações no segundo estádio, sejam procurados também outros sinais de hipóxia, como aumento da frequência cardíaca basal ou diminuição da variabilidade (NICE, 2022/2026).
Reconhece simultaneamente que a hipóxia pode desenvolver-se mais rapidamente durante o expulsivo activo, pelo que a vigilância deve continuar a ser rigorosa.
Fisiológico não significa ignorar.
Mas vigiar também não significa interpretar cada desaceleração isoladamente como necessidade de intervir ou como emergência.
7.1 Há ainda outro risco no expulsivo: ouvir a mãe em vez do bebé
Durante o segundo estádio é particularmente importante diferenciar a frequência cardíaca fetal da materna.
O NICE alerta especificamente para esta possibilidade e recomenda confirmação sempre que exista dúvida (NICE, 2022/2026).
Entre os métodos possíveis inclui:
- auscultação com Pinard;
- ecografia à cabeceira;
- monitorização simultânea da frequência cardíaca materna;
- palpação simultânea do pulso materno;
- em determinadas situações, eléctrodo no couro cabeludo fetal.
É um exemplo particularmente interessante de como um instrumento simples como o Pinard pode continuar a ter utilidade num ambiente altamente tecnológico.
8. Se um CTG começou, tem de ficar até ao nascimento?
Não necessariamente.
Quando o CTG contínuo foi iniciado devido a uma preocupação identificada na auscultação intermitente e o traçado está normal ao fim de 20 minutos, sem outros factores de risco, o NICE recomenda regressar à auscultação intermitente — excepto se a própria mulher preferir continuar com CTG (NICE, 2022/2026).
Uma intervenção iniciada por uma razão concreta deve continuar a ter uma indicação concreta.
O simples facto de ter começado não significa que tenha de se manter automaticamente até ao nascimento.
9. O que pode uma mulher perguntar?
Perante a proposta de CTG contínuo ou uma alteração do traçado, algumas perguntas podem ajudar a compreender melhor o que está a acontecer:
- Existe algum factor de risco específico?
- Porque é recomendado CTG contínuo neste momento?
- O que está a mostrar exactamente o traçado?
- O que está a causar preocupação?
- Há quanto tempo esta alteração está presente?
- Que outras informações estão a ser consideradas?
- Existe alguma causa potencialmente reversível?
- Podemos mudar de posição e observar se o traçado se altera?
- É possível reavaliar antes de tomar outra decisão?
- Faz sentido utilizar outro método para confirmar aquilo que está a ser registado?
- Se o CTG normalizar e não existirem outros factores de risco, continua a haver indicação para monitorização contínua?
Estas perguntas não substituem avaliação clínica.
Também não significam desconfiar dos profissionais.
Significam participar naquilo que está a acontecer.
O NICE recomenda que as opções de vigilância fetal sejam discutidas com a mulher, que lhe sejam explicadas as razões para o método aconselhado e que a decisão da mulher seja apoiada e registada (NICE, 2022/2026).
A OMS recomenda igualmente que os achados sejam explicados e o plano subsequente tornado claro, permitindo participação nas decisões (WHO, 2018).
10. Uma ferramenta não deve substituir o raciocínio clínico
O CTG pode detectar alterações relevantes e contribuir para decisões que protegem bebés.
Mas também pode produzir falsos positivos, apresenta limitações de interpretação e associa-se, quando utilizado continuamente, a mais intervenções.
Doppler e Pinard não são relíquias.
O CTG também não é um inimigo.
São ferramentas.
E uma ferramenta é tão boa quanto a indicação para a sua utilização, a qualidade da sua aplicação e a capacidade de interpretar correctamente aquilo que mostra.
Talvez a mensagem mais importante seja esta:
Um CTG não deve ser ignorado.
Mas também não deve ser obedecido cegamente.
Deve ser interpretado.
No contexto daquela mulher.
Daquele bebé.
Daquele trabalho de parto.
Naquele momento.
É aí que tecnologia, conhecimento da fisiologia, experiência e raciocínio clínico precisam realmente de trabalhar juntos.
Sandra Oliveira
Doula
Autora do Livro Nascer Saudável
NdA: Este texto foi elaborado por mim, com recurso à inteligência artificial para apoio na pesquisa, organização e revisão das fontes. É um texto informativo, não substitui aconselhamento clínico.
Referências
Alfirevic, Z., Devane, D., Gyte, G. M. L., & Cuthbert, A. (2017). Continuous cardiotocography (CTG) as a form of electronic fetal monitoring (EFM) for fetal assessment during labour. Cochrane Database of Systematic Reviews, (2), Article CD006066. https://doi.org/10.1002/14651858.CD006066.pub3
Ayres-de-Campos, D., Spong, C. Y., Chandraharan, E., & FIGO Intrapartum Fetal Monitoring Expert Consensus Panel. (2015). FIGO consensus guidelines on intrapartum fetal monitoring: Cardiotocography. International Journal of Gynecology & Obstetrics, 131(1), 13–24. https://doi.org/10.1016/j.ijgo.2015.06.020
Entidade Reguladora da Saúde. (s.d.). Consentimento informado. https://www.ers.pt/pt/utentes/perguntas-frequentes/faq/consentimento-informado/
National Institute for Health and Care Excellence. (2022/2026). Fetal monitoring in labour (NICE guideline NG229; publicado em 2022, actualizado em Março de 2026). https://www.nice.org.uk/guidance/ng229
Physiological CTG. (2018). Physiological CTG interpretation — Intrapartum fetal monitoring guideline. https://physiological-ctg.com/guideline.html
Portugal. Lei n.º 110/2019, de 9 de Setembro, artigo 15.º-E, n.º 5. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/110-2019-124539905
World Health Organization. (2018). WHO recommendations: Intrapartum care for a positive childbirth experience (Recomendações 12, 13, 17 e 18). World Health Organization. https://www.who.int/publications/i/item/9789241550215
World Health Organization. (2025). WHO recommendations on maternal health: Guidelines approved by the WHO Guidelines Review Committee (2nd ed.). World Health Organization. https://www.who.int/publications/i/item/9789240080591